Lei da Terceirização: conheça os principais pontos

Lei da Terceirização

Conheça as principais características da Lei da Terceirização.


De acordo com especialistas da área trabalhista, a terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa contratante à empresas prestadoras de serviços especializados.

 

Comumente associadas às atividades acessórias, como serviços de vigilância, alimentação, contabilidade e limpeza, a terceirização ganhou novas proporções no país com o projeto de lei número 4330, de 2004, de autoria do deputado Sandro Mabel, que visa regularizar uma situação que, na prática, já existe e deixa milhares de empregados e empresas a margem das leis trabalhistas: a terceirização da mão de obra. Continue lendo para saber sobre esse assunto tão importante!

 

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Conheça os principais pontos da Lei da Terceirização

 

A partir de agora vamos entender os principais pontos e o que mudaria de acordo com o projeto de lei da terceirização. Confira!

 

  1. Vínculo empregatício: não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo.

 

  1. Sobre o serviço a ser prestado: ao contrário do que vemos hoje, em que a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o projeto de lei defende que qualquer atividade pode ser terceirizada, à exceção das atividades domésticas e de serviços de segurança.

 

Dessa forma, o projeto de lei permite que o contratado preste serviços inerentes a atividade da contratante. “O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante.”, diz a legislação.

 

  1. Sobre o local de prestação de serviços: afinal, trabalhar no local de prestação de serviço configura vínculo empregatício? Sim, mas de acordo com o projeto de lei, isso deixa de ser uma realidade. O novo projeto de lei traz que é possível sim prestar serviços no local de trabalho do contratante. “Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.”

 

  1. Treinamento da mão de obra: de acordo com o projeto de lei, fica determinado que é obrigação do contratante treinar os empregados para o serviço a ser prestado. “Quando o empregado for encarregado de serviço para o qual seja necessário treinamento específico, a contratante deverá: I – exigir da empresa prestadora de serviços a terceiros certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço; ou II – fornecer o treinamento adequado, somente após o qual poderá ser o trabalhador colocado em serviço.”

 

  1. Benefícios corporativos: o projeto de lei ainda defende os trabalhadores permitindo que os benefícios corporativos se estendam aos prestadores. “A contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado.”

 

  1. Responsabilidades trabalhistas: este item do projeto de lei trata da co-responsabilidade trabalhista entre o contratante e o prestador. “A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, ficando-lhe ressalvada ação regressiva contra a devedora.”

 

  1. O que deve conter no contrato de prestação de serviços: o projeto de lei de terceirização traz à tona as questões contratuais dos colaboradores. Fica determinada a obrigação de itens básicos de contrato de prestação de serviços. “O contrato de prestação de serviços a terceiros deve conter, além das cláusulas inerentes a qualquer contrato: I – a especificação do serviço a ser prestado; II – o prazo para realização do serviço, quando for o caso; III – a obrigatoriedade de apresentação periódica, pela empresa prestadora de serviços a terceiros, dos comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas pelas quais a contratante é subsidiariamente responsável.”

 

  1. Vedação para domésticas e empresas de segurança: o projeto de lei, no entanto, não se aplica para os profissionais que prestam serviços domésticos e de segurança. “O disposto nesta Lei não se aplica: I – à prestação de serviços de natureza doméstica, assim entendida aquela fornecida à pessoa física ou à família no âmbito residencial destas; II – às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial.”

 

Em caso de aprovação a lei entra em vigor após 30 dias. Os contratos em vigência serão adequados após 120 dias de vigência da lei.

 

Coaching Corporativo e de Recrutamento

 

Em meio a tantas mudanças jurídicas e contratuais, é preciso manter-se atento à lógica de trabalho e os sistema de recrutamento de uma organização. O que muda na sua empresa com a aprovação da lei? Qual modelo de contratação você passará a seguir se o projeto entra em vigor?

 

Essas questões, embora hipotéticas, devem permear a gestão de sua empresa e exigem um investimento em formação para os profissionais à frente das questões trabalhistas. Para isso, é possível usufruir das técnicas e metodologias de coaching para implementar melhorias e garantir os resultados.

 

O processo de coaching apoia a empresa no que diz respeito a uma melhor atuação e consequentemente, alcance de resultados. Isso ocorre pois a metodologia ajuda as organizações a identificarem e eliminarem gaps de liderança, de processos e de gestão de pessoas, implantar uma cultura organizacional adequada, potencializar a performance dos profissionais, definir objetivos, prazos e estratégias, vencer os desafios diários e expandir sua área de atuação.

 

Pensando nisso, o Instituto Brasileiro de Coaching (IBC) apresenta a formação em Coaching Executivo e Negócios. Voltado para aumento do desempenho organizacional, por meio do foco no Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, o curso tem como função auxiliar as empresas a alcançarem resultados em seus negócios usando novas competências empreendedoras e do desenvolvimento de estratégias e planos de negócios eficientes.

 

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Qual a sua opinião sobre a terceirização de mão-de-obra no Brasil? Deixe seu comentário abaixo. Lembre-se também de que o conhecimento e o aprendizado só são válidos se forem compartilhados. Aproveite para curtir e compartilhar o conteúdo nas suas redes sociais.

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José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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