Entenda como funciona uma sociedade empresarial e como evitar atritos

Sociedade Empresarial Saiba como funciona uma Sociedade Empresarial

 

Quando uma empresa inicia suas atividades, inúmeras questões precisam ser levadas em conta, tais como: desenvolver um plano de ações, avaliar a viabilidade do negócio, decidir o local do empreendimento, verificar quanto capital será investido, entre diversos outros pontos.

Para que todo esse processo seja um pouco mais tranquilo, muitas pessoas buscam a ajuda de sócios. Embora essa seja uma excelente maneira de manter e expandir os negócios, é fundamental que a sociedade seja estabelecida com base em muito estudo, avaliação, esforço de ambas as partes e, principalmente, bastante confiança, de modo que não surjam conflitos, que venham a prejudicar os negócios no futuro.

Assim, se você se encaixa neste perfil e está pensando em abrir a sua empresa em sociedade com uma ou mais pessoas, aqui vão importantes esclarecimentos sobre como funciona uma sociedade empresarial e o que você e seu futuro sócio podem e devem fazer para evitar situações conflituosas entre vocês. Continue a leitura e confira!

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Como funciona uma sociedade empresarial?

A sociedade empresarial é constituída pela união de vários empresários, que têm um objetivo em comum: exercer uma atividade econômica, que resulte na produção e/ou circulação de bens/serviços, visando um lucro, que será compartilhado entre todos. Nesse tipo de sociedade, cada sócio fornece habilidades, esforços ou capital para que a organização funcione de maneira eficaz.

O primeiro passo para viabilizar uma sociedade é nivelar as expectativas em relação ao negócio, verificando se as ideias são compatíveis para começar o empreendimento. Outra questão importante é descrever e estipular quais são os deveres de cada sócio na rotina da empresa, por meio da elaboração de um contrato social.

Nesse contrato, estarão definidas as responsabilidades dos sócios e o percentual da empresa que cada um possui, além das condutas adotadas caso algum empresário queira sair da sociedade no futuro.

Tipos de sociedades empresariais

Após entender o que é e como funciona, efetivamente e na prática, uma sociedade empresarial, convido você a conhecer os tipos de sociedades existentes, para que assim você analise qual a melhor opção para o estilo de empresa que você pretende abrir. Confira:

Simples

A primeira sociedade que vou abordar é a simples, que é a mais básica de todas. Trata-se de um modelo que antes era conhecido como Sociedade Civil e que tem suas atividades exclusivamente ligadas à prestação de serviços. 

Com relação à Sociedade Simples, suas regras estão todas descritas no Novo Código Civil, explicando, de forma detalhada, como deve ser o seu funcionamento

Em Nome Coletivo

Seguindo adiante com os tipos de sociedades existentes, a próxima que vou te explicar é a Sociedade em Nome Coletivo, que nada mais é que o modelo que determina que todos os sócios devem, necessariamente, responder por suas obrigações, tanto financeiras quanto fiscais.

Estas obrigações devem estar contidas no Contrato Social, que é o documento onde cada sócio poderá limitar e definir as responsabilidades que terão na condução e nas escolhas que farão para a empresa como um todo. 

Quando falamos em Sociedade em Nome Coletivo, estamos falando daquele tipo de empresa que leva o nome dos sócios e acompanha expressões como “& Cia”, “& Companhia”, entre outros.

Comandita Simples

Apresentados os tipos de sociedades empresariais mais simples, vamos para aqueles com configurações um pouco mais complexas, que é o caso da Comandita Simples. 

Neste modelo os sócios são divididos de duas maneiras: 

  • Comanditados: estes são os sócios que ficam responsabilizados pelas obrigações fiscais da empresa;
  • Comanditários: já estes sócios ficam com a responsabilidade apenas do valor de sua quota da sociedade. 

No contrato deste tipo de sociedade deve conter a discriminação de cada uma destas categorias, demonstrando as regras da Sociedade em Nome Coletivo, que abordei acima. 

Limitada 

A Sociedade Limitada, comumente conhecida como LDTA, é uma das mais praticadas e comuns em nosso país. Para que a sua existência seja verdadeiramente configurada são necessárias algumas normas e regras:

  • É fundamental que se tenha mais de um sócio, podendo eles serem pessoas físicas ou jurídicas;
  • A participação dos sócios é baseada na participação que cada um tem no capital social da empresa;
  • É obrigatório que se tenha um administrador, que se responsabilizará pela representação legal da sociedade, sendo que a escolha deste deverá ser realizada pela maioria dos sócios, em sistema de votação;
  • É permitida que a administração seja desempenhada por um grupo de sócios, devendo este ponto estar discriminado no Contrato Social. 

Anônima

Além da Sociedade Limitada, outra que também é bastante conhecida no Brasil é a Sociedade Anônima ou S/A, porém, suas características se encaixam mais em empresas que já estão com um nível de maturidade maior no mercado. Isso porque o capital associado a este modelo não está vinculado a nomes, mas sim à ações, sendo que é fundamentalmente necessário que se tenha pelo menos sete acionistas e que cada um tenha suas responsabilidades, deveres, direitos e obrigações de acordo com as ações que possuem no negócio. 

Além disso, entre as características também encontradas nas empresas configuradas como Sociedades Anônimas é que o seu capital pode ser dividido de duas maneiras: 

  • Capital aberto: que basicamente se caracteriza pela negociação de seu valor na bolsa de valores.
  • Capital fechado: que é justamente o contrário, ou seja, quando não se permite que o seu valor seja negociado no bolsa.

Comandita por ações

Assim como na Sociedade Anônima, a Comandita por ações tem o seu capital também dividido por ações. Porém, a sua principal diferença é que a sua operação não acontece por acionistas, mas sim por firma ou denominação. Isso quer dizer, basicamente, que as responsabilidades sociais da empresa são direcionadas a um diretor, que é especificamente nomeado para tal. 

Caso os sócios queiram ou vejam a necessidade, eles podem também designar mais de um diretor, entretanto essa nomeação deve ocorrer exatamente no momento do estabelecimento da sociedade. 

Se com o passar dos anos houverem contratempos no meio do caminho, o socios podem optar por destituir um diretor. Porém, é necessário que se reúna pelo menos os acionistas que representem dois terços do capital total da empresa. 

Cooperativa

Este é um dos tipos de sociedade que tem algumas particularidades interessantes. A primeira delas diz respeito a quantidade de sócios que se deve ter para que se estabeleça, efetivamente e na prática a Sociedade Cooperativa: são necessárias no mínimo 20 pessoas. 

Outros pontos que a tornam peculiar é o fato da sua economia ser organizada de maneira bastante democrática, permitindo a participação livre de todos os seus membros e respeitando sempre questões importantes como os direitos e deveres de cada um dos sócios. 

Na Sociedade Cooperativa os sócios podem optar por ter suas responsabilidades:

  • Limitadas: que é quando cada sócio responde e se responsabiliza pelo valor de suas quotas, bem como dos possíveis prejuízos que venham a ocorrer. 
  • Ilimitadas: já nesse caso o sócio responde e se responsabiliza de forma solidária pelas obrigações sociais da empresa. 

Conta de participação

Este é um tipo de sociedade, que assim como a Cooperativa, tem algumas peculiaridades. Aqui ela pode ser formada por duas ou mais pessoas, sendo que não há necessidade de se estabelecer firma social. Além disso, suas operações são voltadas exclusivamente para fins de comércio. 

Outra particularidade que encontramos aqui é que geralmente um dos sócios que faz parte do negócio é comerciante e não há a exigência de formalização, o que indica que o contrato impacta somente os próprios sócios. 

Advogados

Se você é advogado e deseja empreender em sua área, existe um tipo de sociedade voltada exclusivamente para este fim, caso você tenha interesse. Neste sentido, a primeira coisa que você precisa saber é que as principais normas e regras aplicadas nos modelos de sociedade que apresentei acima, não se encaixam nesta modalidade. 

Isso porque as regras que regem a Sociedade de Advogados estão estabelecidas no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, sendo que o registro da empresa, bem como seus atos, devem ser realizados e arquivados na seccional da OAB da região onde o negócio está sendo estabelecido e não em Juntas Comerciais ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, como é o que ocorre com a maioria das organizações. 

Vantagens da sociedade empresarial

Quando a sociedade empresarial funciona da maneira correta, ela é capaz de proporcionar inúmeras vantagens ao negócio. Conheça algumas delas:

  • A parceria aproveita as múltiplas habilidades que cada sócio possui;
  • A soma de conhecimentos aumenta a probabilidade de bons resultados;
  • A junção de diferentes potenciais torna a gestão mais eficiente;
  • Permite abrangência para a empresa;
  • Gera vantagem competitiva;
  • Possibilita a divisão de responsabilidades;
  • Viabiliza a realização de investimentos, mesmo se um dos sócios não dispor de capital no momento.

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Como evitar atritos na sociedade empresarial

Os desentendimentos em uma sociedade empresarial podem arruinar o negócio. Para evitar que eles aconteçam, é fundamental adotar algumas dicas:

  • Realizar reuniões periódicas, com registro dos assuntos abordados;
  • Avaliar as ações e tomar decisões em conjunto, para que tudo seja estipulado por meio de acordos;
  • Alinhar ideias e expectativas para que a visão de negócio seja a mesma;
  • Mapear as competências de cada sócio;
  • Cada um deve se empenhar e realizar suas funções com comprometimento;
  • Estipular metas para cada um alcançar, permitindo que todos os sócios participem do negócio;
  • A dedicação entre os envolvidos precisa ser a mesma, para que ninguém fique sobrecarregado.

Você conhece alguma empresa com esse tipo de sociedade? Ela trouxe vantagens ao negócio? Comente e compartilhe o artigo nas redes sociais.

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Imagem: Vectomart / Shutterstock

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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