Desconto no salário: saiba o que pode e o que não pode

desconto no salário

Saiba o que é permitido e o que não é permitido em relação aos descontos de seu salário

Se você trabalha com carteira assinada é provável que já esteja acostumado com os descontos no salário no fim do mês. Mas você sabe o porquê de o valor do seu salário ser diferente da quantia que cai na sua conta?

Na prática, o que você recebe é o valor líquido do salário registrado na carteira de trabalho menos os descontos feitos pelo empregador. Dentre eles, destacam-se a contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros. Continue lendo para entender mais sobre o assunto!

Entenda quais são os descontos

Mesmo sabendo que esses descontos fazem parte da contratação de um regime trabalhista de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é interessante saber quais são os descontos obrigatórios devidos, os que são opcionais e os que não podem ser feitos na sua folha de pagamento.

Esses descontos são calculados com base no seu salário registrado em carteira, por isso é importante saber para onde vai o dinheiro e quais os valores descontados mês a mês. Confira:

Descontos obrigatórios

Após a mudança na lei trabalhista no último ano, apenas dois tipos de descontos salariais passaram a ser obrigatórios para os trabalhadores. São eles:

  • INSS (Instituto Nacional de Serviço Social): calculado de acordo com o valor da remuneração, podendo variar entre 8% e 11% do total recebido, com um máximo de contribuição do empregado de R$ 513,01 por mês. Neste caso, a empresa é quem recolhe o INSS dos seus empregados.

 

  • Imposto de renda (IR): feito sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS e o valor para cada número de dependentes legais do trabalhador. Para cada dependente, é abatido o valor de R$ 189,59 do salário. Ao contrário do que acontece com o INSS, o desconto do Imposto de Renda varia de acordo com o valor do salário da pessoa, sem um teto pré-estabelecido pela lei. Ou seja, quanto maior o salário, maior o percentual cobrado e descontado da folha de pagamento do trabalhador.

Descontos opcionais

Além dos descontos obrigatórios que expliquei acima, algumas empresas ainda aplicam outros descontos, referentes a ausências e benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros.

Desde que as informações sobre esses descontos sejam passadas para o trabalhador e permitidas mediante a assinatura de contrato, esse tipo de cobrança é considerada legal e pode ser praticada pelas empresas.

Mesmo assim, existem algumas regras que devem ser observadas, então é bom ficar de olho! Não existem limites estipulados por lei em relação à quantidade máxima de benefícios oferecidos aos trabalhadores, no entanto, existe um teto para os descontos na folha de pagamento.

De acordo com a lei trabalhista, os descontos salariais não podem ultrapassar 70% do valor do salário do empregado. Ou seja, todos os profissionais que trabalham com carteira assinada devem receber ao menos 30% do valor bruto do seu salário todos os meses. Além disso, o valor do desconto no salário não pode ultrapassar o valor total do benefício concedido.

Dentro dos descontos opcionais existem, ainda, alguns que possuem um limite padrão de cobrança, como é o caso do vale-transporte. Neste caso, a empresa pode debitar os descontos no valor oferecido ao empregado desde que a cobrança não ultrapasse 6% do valor concedido. O benefício pode ser repassado ao trabalhador em forma de cartão para o transporte público, auxílio com gasolina, estacionamento ou outro acordo entre empresa e funcionário.

Fique atento, pois esses benefícios são opcionais. Portanto, você pode escolher se quer ou não recebê-lo mensalmente. Se não quiser o benefício, este não poderá ser descontado do seu pagamento. Converse com o Departamento Pessoal da empresa em você trabalha para entender melhor quais são os seus descontos!

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Descontos indevidos

Ao contrário dos benefícios, que têm descontos previstos na lei trabalhista, descontos salariais referentes aos materiais de uso obrigatório para o desenvolvimento das tarefas dentro da empresa são proibidos e não devem ser descontados do salário dos funcionários.

Se o empregador exige que seus funcionários usem uniformes e crachás, por exemplo, ela deve fornecê-los sem nenhum tipo de cobrança ou desconto no salário. O desconto só é permitido se o trabalhador estragar o uniforme por mau uso ou perder o crachá e tiver que receber outro. Já no caso de desgaste natural da roupa, a empresa deve fornecer um uniforme substituto sem cobrança. Ao identificar algum desconto indevido em sua folha de pagamento, procure o Departamento Pessoal da empresa para buscar explicações.

O que muda com a nova lei trabalhista

A partir de novembro de 2017, mais de 100 pontos da CLT foram atualizados. Um dos pontos que sofreu alterações foi à contribuição sindical. Antes, a contribuição sindical era um desconto anual obrigatório, cobrado no mês de março. Com a nova lei trabalhista, o desconto que equivale a um dia de trabalho que era recolhido pela empresa e entregue ao sindicato, federação ou confederação que representa a categoria do trabalhador, passa a ser facultativa. Portanto, você não é obrigado a pagar. Outro ponto para ficar atento, não é mesmo?

Saiba mais sobre o FGTS

Diferente do INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é descontado do salário do trabalhador. Todo mês, a empresa que o contratou tem a obrigação de depositar 8% do valor total do salário registrado na sua carteira de trabalho no seu FGTS. Assim, se você ganha R$ 1.000, a empresa recolherá R$ 80, sem descontar nada de você.

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Confira seu holerite

Entender os motivos de cobrança e quais são os tipos de descontos salariais que podem ser aplicados pelas empresas é fundamental para assegurar os seus direitos trabalhistas e evitar cobranças indevidas na sua folha de pagamento. Verifique todas as linhas do seu holerite da próxima vez que o receber. Caso fique com dúvidas, procure pelo seu gestor ou pelo Departamento Pessoal. Não deixe questões mal resolvidas em relação ao seu salário.

Agora que você tirou as suas dúvidas sobre os descontos no seu salário, que tal compartilhar esse artigo com os seus amigos que ainda podem precisar de ajuda com o assunto?

Se você ficou com alguma dúvida ou tem alguma observação é só escrever nos comentários!

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José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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