Vício oculto – O que é e qual a responsabilidade da empresa

Vício Oculto

O termo vício oculto diz repeito às falhas e defeitos encontrados em produtos e serviços.

Se tem uma coisa que a maior parte das empresas está sujeita é a problemas relacionados à fabricação de seus produtos ou à execução dos serviços que presta, em seu mercado de atuação. Ousamos até mesmo dizer que todos os negócios têm chances de passar por situações como estas, porque erros acontecem e, em muitos casos, chegam a ser inevitáveis.

Nós, que, diariamente, falamos sobre o mundo dos negócios aqui, sabemos que isso faz parte deste universo. Mas, sabemos também que o que faz toda a diferença quando situações como estas surgem é a forma como a organização decide lidar com estes problemas, principalmente os que estão relacionados ao vício oculto. 

O vício oculto é algo que assusta e até gera confusão na cabeça de empresários e empreendedores. Isso porque alguns acabam se complicando ao tentarem lidar com ele, por desconhecimento da lei e por fugirem das responsabilidades que lhes cabem quando este assunto surge dentro de suas empresas.

Sabendo disso, no artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto, esclarecendo as principais dúvidas relacionadas a ele e te ajudando a lidar com o vício oculto da melhor maneira possível, quando, e se, ele surgir em sua empresa. 

Continue conosco e confira!

[php_everywhere instance=”2″]

O que é vício oculto?

Antes de explicar com detalhes o que, de fato, é o vício oculto, é preciso explicar especificamente alguns pontos que estão relacionados a ele. O primeiro diz respeito ao termo “vício”. Trata-se de um conceito jurídico, que faz referência às falhas que são encontradas em produtos ou serviços oferecidos pelas empresas. 

Ao se manifestarem, estes vícios podem surgir de forma aparente ou de maneira oculta. Os aparentes são aqueles facilmente identificados pelo consumidor, assim que este começa a utilizar o produto ou o serviço. Um exemplo que podemos citar, é quando uma pessoa compra uma mesa de vidro e esta apresenta uma parte trincada. 

Em casos assim, as empresas têm como costume passar informações claras, relacionadas às condições de manutenção, troca, ou assistência técnica. Com isso, trabalham para evitar que seus clientes sofram com problemas mais graves no futuro. 

Agora, quando o assunto são os vícios ocultos, estes podem ser denominados como aqueles que se apresentam ao cliente depois de um tempo que este adquiriu determinado produto ou serviço. Geralmente, os consumidores encontram certa dificuldade para identificar o problema. 

Ao se depararem com situações como estas, o que vendedores e empresas costumam adotar como política é se responsabilizar pela troca ou conserto do produto somente enquanto este ainda estiver na garantia determinada em contrato. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor – CDC, traz especificações bem claras sobre direitos e deveres de empresas e consumidores, que é exatamente o que veremos ao longo do artigo. 

Quais as responsabilidades das empresas, em caso de vício oculto?

A seguir, veremos o que determina a lei quando o assunto são os vícios ocultos, que produtos e serviços apresentam aos clientes. Confira:

Garantia legal e garantia contratual

O primeiro passo é esclarecer o que é garantia legal e garantia contratual. No momento em que os vícios surgem, seja na fabricação ou prestação de serviços, a lei garante ao consumidor um prazo para apresentar uma reclamação. Esta é a conhecida garantia legal, encontrada no CDC, nos artigos 26 e 27.

A diferença da garantia contratual é que ela complementa a garantia legal, sendo oferecida ao cliente, pela própria empresa. Ela não se sobrepõe à legal e, para que seja realmente válida, é necessário que ela vigore por um tempo maior que a garantia legal. 

Em geral, a garantia contratual pode durar 1 ano ou mais e a garantia legal pode ter duração de até 90 dias. 

Prazo para reclamação

No que diz respeito ao vício oculto, o artigo 26 do CDC diz que o prazo de garantia legal, pode ser dividido em duas categorias:

  • produtos não-duráveis (alimentos, produtos de higiene, etc): 30 dias
  • produtos duráveis (móveis, eletrônicos, automóveis, etc): 90 dias.

Neste caso, este prazo começa a valer a partir do momento que o problema é detectado pelo cliente. A lei faz esta especificação para que o consumidor seja protegido, principalmente quando o produto começa a apresentar problemas, especialmente antes da média de vida útil de sua categoria. 

Com isso, caso surja algum vício oculto comprovado, antes do esperado, a empresa fabricante é obrigada a tomar as providências cabíveis necessárias, assim que o consumidor fizer a reclamação, dentro de 90 dias, depois do surgimento do problema.

Responsabilidade solidária

Seguindo adiante, outra forma de sanar o problema do cliente é acionando a responsabilidade solidária, prevista no artigo 18 do CDC. Isso quer dizer que, assim que o vício oculto for comprovado, o consumidor pode entrar em contato com qualquer um dos fornecedores do produto, seja a loja ou a própria fabricante, para fazer a sua reclamação. 

É seu direito exigir que o problema seja solucionado sem nenhum ônus para si. Neste caso, se, por exemplo, a loja não conseguir resolver, ela pode contatar a fabricante, para que, juntas, solucionem a situação para seu cliente.

Entender mais sobre este assunto é fundamental, não só para empresas, como também para consumidores, para que as duas partes tenham ciência sobre seus direitos e deveres, não é mesmo?!

Agora, conte-nos, o que você achou deste artigo? Já conhecia o termo vício oculto? Deixe o seu comentário e lembre-se de continuar nos acompanhando, para mais conteúdos esclarecedores, como este. 

Imagem: Por alphaspirit.it

[php_everywhere instance=”1″]

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



*Esse conteúdo não é fonte para veículos jornalísticos ou matérias para imprensa, para utilização ou referência por favor entre em contato conosco.

Deixe seu Comentário

IBC - Instituto Brasileiro de Coaching: Av. Prof. Venerando Freitas Borges, 561 - Setor Jaó - Goiânia/ GO - CEP: 74.673-010