Home office e teletrabalho: quais são as diferenças?

Homem colocando fones de ouvido

Confira as definições de Home Office e Teletrabalho e quais são suas diferenças.

A pandemia do coronavírus levou a consideráveis mudanças na forma de trabalho de muitas empresas. Para se manter operantes, as companhias precisaram se adaptar às necessidades do isolamento social. Esse cenário fez com que os termos home office e teletrabalho passassem a fazer parte da rotina corporativa. No entanto, embora ambas as modalidades sejam realizadas em casa, não são a mesma coisa.

Por serem formatos que estão se popularizando agora, é natural que causem certa confusão. Entender as diferenças entre os termos é fundamental para divulgar corretamente novas vagas e adequar as demandas dos funcionários. Continue lendo para entender quais são as diferenças entre home office e teletrabalho.

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O que é teletrabalho?

O modelo de teletrabalho está presente na legislação desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467 de 2017). De acordo com a Lei, essa modalidade se caracteriza pela prestação de serviços realizada preponderantemente fora dos limites físicos da empresa. Para tal, o profissional utiliza tecnologias de informação e comunicação.

É importante destacar que o regime de teletrabalho não se descaracteriza pelo fato de o colaborador precisar comparecer fisicamente à empresa eventualmente. Há situações específicas, como a realização de um treinamento, por exemplo, que podem demandar a presença física. O ponto diferencial desse regime é oferecer aos colaboradores a isenção do controle de jornada.

O teletrabalho já era uma busca de muitos profissionais antes da pandemia, pois permite fazer seus próprios horários. No entanto, devemos ressaltar que o fato de não haver controle de jornada implica no não pagamento de horas extras e adicionais noturnos.

A liberdade é o principal ponto positivo, enquanto a perda de alguns direitos é a parte negativa. Nesse regime de trabalho é necessário que o colaborador assine um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as regras do empregador.

O que é home office?

Em uma rápida definição, home office é o regime de trabalho convencional realizado em casa. Esse modelo se caracteriza por se referir a uma situação pontual e que não se tornará permanente. Ainda que haja regularidade para que o colaborador trabalhe de casa, não tem caráter permanente.

Para que fique mais claro, imagine uma companhia que passa a seguir um modelo híbrido de trabalho. Os colaboradores nesse modelo passam dois ou três dias trabalhando em casa. A partir da adoção desse sistema não é preciso nenhum tipo de formalização ou alterações no contrato de trabalho.

Nesse modelo, ao contrário do teletrabalho, é necessário fazer o registro da jornada de trabalho como se estivesse presencialmente na empresa. O home office pode ser entendido como uma extensão da empresa. O colaborador pode realizar as suas atividades em diferentes lugares, algo que contribui para maior motivação.

Home office e teletrabalho: quais são as diferenças

Agora que você já está familiarizado com ambos os conceitos, vai poder compreender com mais facilidade as diferenças entre eles.

Legalização

Com certeza, a principal diferença entre teletrabalho e home office é a forma como os dois são entendidos do ponto de vista legal. O teletrabalho foi incluído na legislação com a Reforma Trabalhista, tendo regras próprias. O home office, por sua vez, é guiado pelas mesmas normativas do modelo de trabalho convencional.

O trabalhador que atua em home office possui as mesmas garantias que o trabalhador presencial. Dentre essas garantias estão 13° salário, recolhimento do INSS e férias. É importante mencionar, ainda, que no home office o local em que o colaborador trabalha se torna extensão da companhia. Embora as duas modalidades sejam realizadas em casa, não são entendidas da mesma maneira no âmbito legal.

Controle de jornada

O teletrabalho tem como grande vantagem a isenção de controle de jornada de trabalho. No entanto, embora não haja controle de horário, há o controle dos entregáveis. O prestador de serviço da modalidade de teletrabalho assume a responsabilidade de atender a algumas demandas.

Já no caso do home office, é necessário que os colaboradores e os gestores cheguem a um acordo de como fazer tal controle. É possível a adoção de ferramentas tecnológicas, como o ponto digital.

No entanto, o colaborador que atua no regime de teletrabalho não possui direito a pagamento de horas extras e adicionais. O funcionário em home office conserva os mesmos direitos do colaborador alocado fisicamente na organização.

Considerações sobre as diferenças

Basicamente, a diferença entre teletrabalho e home office está no fato de que o primeiro está descrito na legislação, enquanto o segundo não. O modelo de home office não possui nenhuma distinção em relação ao trabalho presencial. Além disso, como o home office se assemelha ao regime de trabalho convencional (que é realizado em casa) demanda maior controle da empresa.

No home office, a casa do colaborador é entendida como uma extensão da empresa. Logo, a companhia precisa chegar a um acordo com o colaborador a respeito dos custos para o desempenho das atividades. O funcionário deve contar com o mesmo ambiente laboral de dentro da organização.

No entanto, é preciso observar que, por ser um território relativamente novo, ainda há discussões a respeito do tema. Isso significa que ainda há diferentes entendimentos legais possíveis sobre o que seria o fornecimento de condições análogas ao escritório, por exemplo. O ideal é que haja um entendimento e um acordo coletivo que permita chegar a uma solução positiva para todos no caso do home office.

Já o teletrabalho deve ser registrado em contrato, no qual estejam claras as responsabilidades do colaborador e da companhia. Nessa modalidade não há controle de jornada, mas de entregáveis. Cabe à empresa a aquisição do material necessário para que o trabalho possa ser realizado. A manutenção do equipamento também fica a cargo da companhia contratante.

Futuro

A pandemia acelerou o crescimento das modalidades de home office e teletrabalho no presente. Dessa forma, o caminho natural que muitas empresas seguiriam no futuro já é uma realidade. Cabe aos gestores de empresas se atentarem para a busca de soluções razoáveis para a organização e os colaboradores. Além de evitar uma série de problemas legais, é uma forma de obter mais engajamento.

Home office e teletrabalho serão cada vez mais comuns no mercado! Você já teve alguma experiência em uma dessas modalidades? Compartilhe no espaço para comentários abaixo e envie este conteúdo para amigos que tenham dúvida sobre esse assunto!

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José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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