Por que devo registrar a minha marca?

símbolo de marca registrada

Veja a importância de registrar a marca.

Nem todo gestor se dá conta, mas registrar a marca é cuidar de um dos patrimônios mais relevantes de um empreendimento. Quando bem trabalhada, pode gerar lucros constantes através de sua exploração direta ou indireta. Esse é o elo mais forte entre a empresa e os seus clientes.

A partir dessa contextualização é mais fácil entender porque o registro de marca é uma forma de proteção. Continue lendo para entender melhor a importância e os benefícios disso.

Afinal, o que é marca?

Antes de falarmos sobre a importância de registrar a marca, é importante compreender o conceito. A marca consiste em todo sinal distintivo (seja uma palavra, figura e/ou símbolo) que permite a identificação e distinção visual de produtos e serviços. Basicamente, é o que destaca produtos/serviços de outros produtos/serviços semelhantes independentemente de suas origens. 

Uma marca também tem o papel de certificar a conformidade dos produtos e serviços de acordo com as normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Essa lei é responsável por regular a concessão e a gestão de marcas e patentes no território brasileiro. 

Através da marca, os consumidores identificam e diferenciam um empreendimento do outro. Isso significa que, com o passar do tempo, ela passa a ser um diferencial para um determinado produto ou serviço.

Sabe quando você precisa comprar um item e pensa diretamente em determinada empresa? Esse é o papel de uma marca, fazer com que um produto/serviço esteja no imaginário do consumidor. 

Por que devo registrar minha marca

O registro da marca é fundamental porque é a única forma de protegê-la no âmbito legal. Quando se tem esse registro é possível evitar legalmente que outras companhias façam cópias. Se não existe essa proteção legal, a concorrência desleal pode simplesmente usar o mesmo nome e ainda registrá-lo primeiro. 

O registro de marcas é feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O interessado deve solicitar o registro, seu pedido então será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e outras resoluções administrativas do órgão.

Ter a marca registrada garante o direito de uso exclusivo para o proprietário em todo o território nacional. É possível, ainda, estender essa área de uso exclusivo para mais 137 países, uma vez que o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) no âmbito de atividade econômica. 

O empreendedor que registra seu produto ou serviço tem a garantia de que, se ele for um sucesso, terá o direito exclusivo de exploração. O proprietário do registro pode explorar e usufruir sozinho da sua invenção. Se não tiver essa proteção, é possível enfrentar diversos problemas. 

Embora haja uma série de custos envolvidos no registro da marca, é importante fazer esse investimento. Entenda que se trata de um investimento e não de uma despesa. Essa ação se refletirá, futuramente, no fluxo de caixa da companhia. Tenha em mente que é melhor prevenir do que remediar. 

Registro de marca: entenda os tópicos mais importantes

Agora que explicamos qual é a importância do registro de marca é interessante detalhar alguns tópicos referentes à natureza desse registro. Entender esses pormenores é importante para que você guie o seu processo de registro. Vamos começar?

Tópicos a respeito da natureza da marca

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

Brasileira: nessa categoria estão as marcas regularmente depositadas no Brasil por indivíduo domiciliado no país. 

Estrangeira: consiste na marca que está regularmente depositada no Brasil, porém, por indivíduo não domiciliado em território nacional. Nessa categoria também pode ser incluída uma marca que, mesmo depositada regularmente em um país vinculado a um tratado ou acordo de que o Brasil participe, seja regularmente depositada em território nacional no prazo estabelecido pelo tratado ou acordo. Esse depósito deve ter a reivindicação de propriedade em relação à data em que foi feito o primeiro pedido. 

2. Natureza da marca quanto ao seu uso

Entenda quais são as naturezas de uso da marca que podem ser registradas:

De produtos ou serviços: marca que é utilizada para fazer a distinção de um produto de outros que sejam iguais, parecidos ou afins e que tenham origens diversas. 

Coletiva: marca utilizada para a identificação de produto ou serviço proveniente de membros de uma determinada entidade. 

De certificação: marca destinada a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Essa certificação diz respeito tanto à qualidade quanto à natureza, material usado ou metodologia utilizada. 

Tópicos a respeito da apresentação da marca

A seguir explicaremos melhor quais são os tópicos referentes a apresentação da marca.

Nominativa: nesse caso é formada por uma ou mais palavras em sentido amplo do alfabeto romano. Abrange neologismos e combinações feitas a partir de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos. 

Figurativa: constituída por desenho, figura, imagem ou qualquer forma estilizada de letra e número. Podem estar isolados ou ainda se constituir de ideogramas de línguas, como o chinês, japonês e hebraico. No caso dos ideogramas, a proteção diz respeito ao ideograma em si e não ao termo ou palavra por ele representado. A exceção está nos casos em que a marca tem apresentação mista. 

Mista: nesse caso, a marca é formada pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos. Também pode ser criada através da combinação de elementos nominativos com grafia estilizada. 

Tridimensional: constituída por forma plástica. Cabe o adendo de que forma plástica se caracteriza pela configuração ou conformação física de um produto ou de uma embalagem. Tal forma pode ter capacidade distintiva em si própria ou então ser associada a qualquer efeito técnico. 

Conclusão

Registrar uma marca é uma forma de mantê-la segura e ter certeza de que apenas o proprietário poderá utilizá-la. Sem esse cuidado você pode acabar perdendo o direito de uso da sua própria criação. É um cuidado essencial para o futuro dos seus empreendimentos. 

Gostou de saber mais sobre o registro de marca? Não deixe de registrar a sua! Aproveite para compartilhar este conteúdo em suas redes sociais para passar o conhecimento adiante!

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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