O que é e como funciona o intervalo intrajornada?

Intervalo Intrajornada Saiba como funciona o Intervalo Intrajornada

 

Todos os trabalhadores que realizam jornadas com mais de quatro horas têm direito ao intervalo intrajornada, um momento para que possam se alimentar ou fazer uma pausa de descanso. A duração desse intervalo é determinada conforme a quantidade de horas trabalhadas. Conhecer mais profundamente as regras acerca dessa pausa é fundamental, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, para que o benefício seja desfrutado sem atrapalhar o rendimento do profissional.

Entenda o que é o intervalo intrajornada

Como mencionei acima, o intervalo intrajornada é um direito de todo trabalhador que exerce uma jornada de mais de quatro horas. O objetivo é que os empregados tenham mais qualidade de vida, realizando as suas atividades com paradas para descanso para evitar a sobrecarga.

Para quem realiza jornadas acima de seis horas, o período de intervalo é de uma ou duas horas, por exigência legal. As exceções se dão somente com a autorização formal. A explicação legal do funcionamento desse intervalo está no artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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Cálculo do intervalo intrajornada

Conforme o texto legal, há duas maneiras de realizar o cálculo desse intervalo considerando uma jornada de acima de seis horas e uma jornada de quatro a seis horas. No primeiro caso, uma jornada com mais de seis horas, é necessário conceder ao funcionário um intervalo que tenha entre uma e duas horas. Um período menor pode ser estabelecido, desde que haja ratificação legal por meio de acordo coletivo.

Para jornadas que têm entre quatro e seis horas de duração diária, é necessário conceder um intervalo cumulativo na proporção de quinze minutos para cada hora de trabalho. O trabalhador não pode sozinho reduzir o seu período de intervalo, contudo, pode contatar os representantes da classe para que haja uma redução coletiva. Conforme a legislação, o intervalo intrajornada não faz parte da jornada de trabalho.

Sendo assim, no caso de um empregado que deve cumprir oito horas diárias e tem uma hora de intervalo, será composto um cronograma de quatro horas trabalhadas, uma hora de descanso e mais quatro horas de trabalho. Faço o adendo de que também é direito do empregado o descanso semanal remunerado (DSR), assim como o intervalo interjornada.

Intervalo intrajornada x intervalo interjornada

O intervalo intrajornada é aquele que acontece durante o expediente, na forma de pausas para se alimentar ou descansar. Já o intervalo interjornada se refere ao descanso entre uma jornada e outra. O tempo de duração é a principal diferença entre esses dois tipos de intervalos, no caso do intrajornada pode ter de 15 minutos a duas horas, enquanto o interjornada deve ser de pelo menos 11 horas seguidas. A determinação do intervalo interjornada depende da escala de trabalho.

Segmentação do período de intervalo

O intervalo deve ser, de preferência, concedido em um único momento, no entanto, se para os trabalhadores e para a empresa for vantajosa à segmentação, é possível tentar um acordo coletivo para a divisão do tempo. Novamente destaco que não é uma decisão a ser tomada individualmente por um trabalhador e sim coletivamente.

Mesmo com a possibilidade de acordos coletivos, é importante ressaltar que a jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho não acolhe redução do período de intervalo para um tempo menor do que o mínimo estabelecido em lei. O ponto é que esse período mínimo observa uma questão relacionada à saúde e ao bem-estar do trabalhador, não podendo ser reduzida além do mínimo previsto. Descumprir essa regra é ferir juridicamente os termos trabalhistas.

Jornadas especiais

Algumas atividades profissionais, como as que demandam plantões e turnos sem interrupção, podem configurar exceções à regra do intervalo intrajornada, novamente cabe a definição coletiva, mas vale conferir o tópico sobre as mudanças na legislação. É importante que haja uma justificativa palpável para fazer a alteração desejada.

E quando o intervalo não é oferecido?

Se, por algum motivo, o empregador não oferecer o intervalo intrajornada para os seus colaboradores, deverá ressarci-los, pagando o correspondente a hora trabalhada com um adicional de 50% sobre o pagamento do período como uma multa. Quando a não concessão do intervalo se caracteriza como uma situação recorrente, pode se tornar uma ação trabalhista, porém, os empregados precisam de provas.

Intervalos para a prevenção de lesões

Um dos grandes problemas que a medicina do trabalho vem enfrentando nos últimos tempos é o aumento do número de indivíduos com LER (Lesão por Esforço Repetitivo).  Trata-se de uma questão recorrente entre profissionais que realizam funções permanentes de mecanografia, dentre as quais estão cálculos, digitação e tarefas de escritura frequente.

A natureza dessas atividades cria a obrigatoriedade de que, a cada 90 minutos seguidos de trabalho, seja feito um intervalo de repouso de 10 minutos. Esse período deve ser somado ao intervalo intrajornada. O objetivo dessa pausa é prevenir lesões decorrentes desse esforço.

Outros intervalos especiais

Além do intervalo especial de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados para funções de mecanografia, há outras categorias que demandam cuidado semelhante. Um dos casos é o de funcionários que atuam dentro de câmaras frigoríficas, para cada uma hora e 40 minutos de atividade laboral, eles têm direito a 20 minutos para descansar.

Quem trabalha em minas e subsolos tem direito a fazer uma parada de 15 minutos para cada três horas de trabalho. Funcionárias que estejam amamentando têm direito a fazer dois intervalos diários, de meia hora cada, para alimentar seu bebê pelo menos até que a criança tenha seis meses de idade. É fundamental respeitar essas condições, trata-se de um cuidado com a saúde e o bem-estar dos funcionários e seus filhos filhos (no caso da amamentação).

Registro do intervalo no ponto

Quando o intervalo em questão é de quinze minutos não precisa ter registros em folha de ponto. Contudo, quando a pausa tem de uma a duas horas, precisa ter o registro tanto da saída do colaborador quanto do seu retorno. Novamente destaco que esses intervalos não fazem parte da jornada de trabalho, sendo um período somado ao tempo de atividade profissional.

Em uma situação em que o trabalhador ultrapassou o período de descanso, ficando fora mais do que o previsto, é necessário conversar com o superior para pensar em como remediar a situação. Pode ser acertada a reposição do tempo a mais ou ainda desconto em folha de pagamento. É importante que ambas as partes sejam razoáveis nessas questões para que se tenha um bom relacionamento de trabalho.

Mudanças no intervalo intrajornada na Nova CLT

Algumas alterações foram realizadas na CLT nos últimos tempos, de maneira que é importante estar por dentro das atualizações. Em alguns casos, é possível que o empregador e o empregado estabeleçam períodos inferiores a uma hora de intervalo, desde que esteja expresso no contrato de trabalho ou se chegue a um acordo entre as partes.

O empregado pode receber pelos minutos ou pelas horas que foram subtraídas do período de descanso, no entanto, é crucial ficar atento ao que diz o texto legal (§4º e §5º do Art. 71 da CLT) para verificar se o caso realmente se enquadra. Em caso de dúvida, o empregador pode e deve consultar um especialista na área trabalhista, evitando dessa forma cometer erros que podem gerar desentendimentos com seus funcionários, além de ações na justiça.

Aumento do intervalo intrajornada em caso de jornada mais longa

Em uma situação em que o colaborador precisa ficar além do seu período de jornada de trabalho convencional, ele tem direito a mais intervalo intrajornada. Deve existir proporcionalidade entre o tempo de trabalho e o de descanso. Os empregadores devem se lembrar que a não concessão do período de intervalo acarreta pagamento de hora extra como uma forma de multa pelo descumprimento da legislação trabalhista.

Pausa para lanchar ou tomar café

Os trabalhadores que cumprem uma jornada de mais de seis horas podem usar o período de descanso para fazer um lanche ou tomar um café. Porém, vale dizer que a rigidez do uso desse período depende da empresa, alguns gestores deixam seus colaboradores mais livres para usufruírem da maneira que desejarem. Os trabalhadores devem consultar as regras da companhia para se manterem alinhados com a cultura organizacional.

Por que esse intervalo é importante?

Trabalhar ininterruptamente durante várias horas seguidas pode trazer prejuízos para a saúde física e mental do colaborador. O cansaço a beira da exaustão pode abrir precedente para algumas doenças, além de impactar na produtividade e qualidade da realização das atividades. Muitos acidentes de trabalho são resultado da falta de capacidade de atenção e concentração advindas exatamente do esgotamento. É perigoso que alguns colaboradores exerçam as suas atividades sob influência de exaustão, tanto para eles mesmos quanto para os colegas.

Sendo assim, além de oferecer o intervalo intrajornada para cumprir a lei, é importante ter consciência da relevância desse período de pausa. Tornar esse momento o mais agradável possível para os funcionários se reflete em um relacionamento profissional mais profícuo e com mais chances de sucesso. Um ambiente saudável tem muito mais chances de se tornar criativo e oferecer maior lucratividade para todos os envolvidos.

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José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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