Quais profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade Quais profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

 

Adicional de insalubridade é um benefício concedido para profissionais que atuam em condições consideradas insalubres, podendo ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). As regras a respeito das condições geradoras desse adicional são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho.

O que é o adicional de insalubridade?

O primeiro ponto relevante é entender o conceito de insalubridade. Entende-se como insalubre o ambiente que, de alguma forma, afeta negativamente a saúde do trabalhador. Um exemplo é realizar atividades profissionais mantendo contato com agentes químicos, gerando o risco de desenvolvimento de doenças. Indivíduos cuja atividade profissional seja desempenhada em ambientes extremamente barulhentos também podem estar em condição insalubre por, possivelmente, desenvolver algum problema de audição.

Quando existe dúvida sobre o viés insalubre da atividade ou do ambiente de trabalho, é necessário que seja realizada uma perícia, essa avaliação permite determinar se os riscos à saúde existem e qual o grau deles (mínimo, médio ou alto). Esse é um tema entendido como controverso por muitos trabalhadores e empregadores. As discussões a respeito são essenciais para que se tenha maior zelo pela saúde dos profissionais expostos a eventuais riscos.

O que se considera como atividades insalubres?

De acordo com a explicação acima a respeito do conceito de insalubridade, é possível concluir que atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças. O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação. Vou falar mais a esse respeito abaixo.

Limites de tolerância de insalubridade

Além da classificação da atividade como insalubre, é necessário que o colaborador que deseja receber o adicional esteja inserido em um contexto de riscos acima dos limites de tolerância determinados pelo Ministério do Trabalho. Esses limites são estabelecidos observando a partir de que ponto os agentes potencialmente nocivos podem começar a interferir na saúde e qualidade de vida do indivíduo. Os trabalhadores comprovadamente expostos a ambientes insalubres recebem um valor adicional ao salário mínimo local, de acordo com o grau de insalubridade.

A perícia

Tanto em situações em que se deseja comprovar insalubridade ou periculosidade, é necessário a realização de uma perícia por um profissional habilitado, como um médico ou engenheiro especializado no ambiente de trabalho. As regras para escolha do profissional que realizará a avaliação são devidamente explicadas pela Norma 15.

Quais profissionais têm direito ao adicional de insalubridade?

Veja em seguida os tópicos mais relevantes acerca dos profissionais que têm ou não direito a esse benefício.

– Ambiente com ruído constante ou intermitente

Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador. Ainda na categoria ruídos, inclui-se situações de impacto, como quem desempenha suas atividades perto de bate-estaca.

– Exposição ao calor excessivo

Indivíduos que atuam próximos a caldeiras ou fornos podem ter direito a esse adicional, basta que a exposição ultrapasse os limites tolerados.

– Exposição a radiações ionizantes

Nessa categoria estão os profissionais da área de radiologia ou que atuam no entorno dos equipamentos de raio-X. Também têm direito a esse adicional os trabalhadores que ficam expostos a radiações não-ionizantes.

– Condições hiperbáricas

O adicional de insalubridade também pode ser concedido para mergulhadores, por exemplo, que realizam sua atividade em um ambiente com pressão superior à pressão atmosférica.

– Atividade com exposição à vibração

A exposição a vibrações também conta como fator de insalubridade. Refere-se a indivíduos que ficam expostos a equipamentos e maquinário que produzem vibração demasiada.

– Exposição excessiva ao frio

Profissionais que trabalham em frigoríficos ou em determinadas sessões de supermercados com exposição constante a temperaturas muito baixas têm direito ao adicional também.

– Atividades em ambientes úmidos

Esse tópico é relevante para um ponto a ser abordado mais adiante. Considera-se atividade insalubre atuar em ambientes úmidos, mas é essencial ressaltar que deve ser uma condição destacada para que se tenha a insalubridade caracterizada.

– Exposição a agentes químicos

Profissionais que são expostos a agentes químicos potencialmente nocivos durante suas atividades de trabalho podem receber o adicional, desde que isso extrapole o tolerado pela legislação.

– Exposição a poeiras minerais

Atuar em um ambiente com exposição a amianto, por exemplo, é considerado atividade insalubre.

– Exposição a agentes biológicos

Também é considerado como potencial tópico de insalubridade.

Trabalhadores domésticos têm direito a adicional de insalubridade?

Algumas atividades realizadas por trabalhadores domésticos podem oferecer algum risco em relação à saúde desses indivíduos. No entanto, de acordo com o texto da nova lei das domésticas (lei complementar nº. 150 do dia 1° de junho de 2015), não há previsão para o pagamento desse adicional e nem do benefício de periculosidade.

Conforme as regras previstas em lei, o empregador é obrigado a reduzir a exposição do trabalhador a riscos, oferecendo a ele condições de saúde, higiene e segurança para reduzir as chances de acidentes. Porém, não há nenhuma obrigação de pagar um adicional por insalubridade. Trabalhadores que acreditem estar em condições nocivas à sua saúde devem solicitar a análise do seu caso individual. A verificação objetiva irá determinar se o indivíduo está exposto ao limite tolerado pela legislação.

Faço o adendo de que, observando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não basta apenas ter esse resultado da perícia confirmando a insalubridade. A atividade desempenhada deve estar relacionada na lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, ser reconhecidamente insalubre.

A questão dos produtos de limpeza de uso doméstico

Um dos tópicos que mais gera discussão no âmbito das atividades realizadas pelos empregados domésticos é o manuseio constante de produtos de limpeza. Já houve algumas decisões desfavoráveis aos trabalhadores, pois o simples uso desses produtos não é entendido como fator de insalubridade.

As explicações a respeito focam no ponto em que o simples contato com os produtos de uso doméstico não abrem precedente para receber o adicional. Profissionais que exercem suas atividades em ambientes demasiadamente úmidos (que favorecem proliferação de fungos e bactérias) têm direito ao benefício, algo que não pode ser comparado a limpar pisos e banheiros, ainda que se mantenha um contato direto com produtos químicos.

O ponto chave, de acordo com os juristas, para que a limpeza com produtos domésticos não seja considerada atividade insalubre é que, se assim fosse, também seria escovar os dentes, lavar as mãos ou a louça.

Trabalhadores que atuam na limpeza de banheiros públicos têm direito ao adicional

Profissionais que atuam na limpeza de banheiros públicos, bem como recolhimento de lixo sanitário em locais de grande circulação, têm direito ao adicional máximo de insalubridade, 40% sobre um salário mínimo. Essa concessão do benefício se deve ao contato constante do trabalhador com agentes potencialmente transmissores de doenças.

Lidar com o lixo sanitário produzido por muitos indivíduos pode ser equiparado a atividades de recolhimento de lixo urbano, de maneira a ter direito ao adicional. Ainda que os funcionários de limpeza de banheiros públicos utilizem todo o equipamento (luvas de látex, uniformes correspondentes à atividade e calçados fechados) continuam expostos aos agentes nocivos. Afinal, boa parte das doenças é transmitida por vias respiratórias.

Mulheres podem trabalhar em condições insalubres?

De acordo com a equiparação de homens e mulheres pela Constituição Federal, as profissionais podem sim atuar em atividades consideradas como insalubres, assim como em condições de periculosidade, recebendo o adicional correspondente à caracterização da situação. Contudo, ainda se presume bom senso para a determinação e distribuição dessas atividades.

Menores de idade podem trabalhar em condições de insalubridade?

De acordo com a constituição federal a resposta para esse questionamento é: não. Isso vale para menores de idade de ambos os sexos.

Eliminação da insalubridade

Apenas o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não elimina a insalubridade do ambiente. O empregador que deseja eliminar o benefício tem que ser capaz de provar que o EPI é o suficiente para conter o risco devido ao respeito aos níveis de tolerância. Somente a eliminação do fator de risco pode determinar o fim da condição geradora do benefício. A implantação do EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) pode eliminar totalmente a insalubridade.

O que são atividades perigosas?

De acordo com o entendimento da legislação, atividades perigosas são aquelas que colocam o trabalhador constantemente em contato com fatores de risco, como radiação, eletricidade, explosivos, materiais inflamáveis, entre outros. Há diferentes adicionais de periculosidade, considerando o fator de risco a que o indivíduo está sendo exposto.

No caso de quem tem contato com explosivos e materiais inflamáveis, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico, sem considerar premiações, participação e gratificações. Também é de 30% sobre o salário para o caso de exposição constante à eletricidade.

Adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade

Uma dúvida pertinente de esclarecer é que os profissionais não podem receber os dois benefícios simultaneamente. Em um caso em que os dois benefícios se enquadrem, a escolha fica a critério do empregado.

Gostou de saber mais sobre a questão do adicional de insalubridade? Já teve experiência trabalhando em um ambiente insalubre? Conte-me a respeito nos comentários abaixo!

 

Copyright: 1392246188 – https://www.shutterstock.com/pt/g/maximumvector

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



*Esse conteúdo não é fonte para veículos jornalísticos ou matérias para imprensa, para utilização ou referência por favor entre em contato conosco.

Deixe seu Comentário

IBC - Instituto Brasileiro de Coaching: Av. Prof. Venerando Freitas Borges, 561 - Setor Jaó - Goiânia/ GO - CEP: 74.673-010