Quais são os tipos de Jornada de Trabalho?

Empresário segurando o relógio

Conheça os principais tipos de jornada de trabalho existentes.

Empregadores devem conhecer as regras a respeito das jornadas de trabalho permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF). A legislação funciona como um guia para estabelecer jornadas adequadas para os seus colaboradores.

No artigo a seguir iremos explicar quais são os tipos de jornada de trabalho permitidos e os tópicos mais importantes sobre eles. Também daremos dicas de como a empresa pode organizar o controle e verificação das escalas. Assim a sua companhia trabalhará dentro das determinações legais com tranquilidade. 

O que é Jornada de Trabalho?

Antes de falar sobre os tipos de jornada de trabalho, é interessante explicar melhor o conceito. Basicamente, consiste no período que o colaborador passa no seu local de trabalho.

Por se tratar de uma rotina previamente estabelecida, tem relação direta com os tipos de escala de trabalho. Os funcionários da empresa devem seguir determinados horários, cumprindo, assim, uma carga de trabalho.

O período deve ser estabelecido conforme normas da CLT. O mais comum é que os colaboradores cumpram 8 horas diárias, com um total de 44 horas por semana. Porém, esses turnos podem ser distribuídos em diferentes modelos de escalas conforme a legislação brasileira. Não são considerados como parte da jornada o tempo das refeições e deslocamento até a companhia. 

Tipos de Jornada de Trabalho

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho máxima é de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais. Porém, há a possibilidade de compensar em turno de revezamento, isto é, organizar a atividade em escalas. 

Logo, a companhia pode estruturar o trabalho, de maneira a dividi-lo em escalas para aumentar a produtividade com melhor aproveitamento dos funcionários. Conheça abaixo os principais tipos de jornada de trabalho existentes. 

Escala de 5X1

Essa escala determina que a cada 5 dias de trabalho o profissional terá um dia de folga. Nesse modelo, o colaborador tem direito também a um domingo de folga todo mês. Conforme a Constituição Federal, a carga horária de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Para os profissionais que trabalham nesse tipo de jornada, a duração diária do trabalho é de 7 horas e 20 minutos.

Escala de 5X2

Nesse caso, para cada 5 dias trabalhados são concedidos dois dias de folga, que podem ser intermitentes ou consecutivos. Em outras palavras, a jornada de 44 horas semanais é dividida em 5 dias da semana.

Cada dia de trabalho tem a duração de 8 horas e 48 minutos. Quando os colaboradores trabalham aos domingos e feriados, sem a compensação na forma de folga, devem receber em dobro. 

Escala 4X2

Nesse modelo, os profissionais trabalham 4 dias consecutivos cumprindo turnos de 11 horas e têm dois dias de folga. Logo, num mês de 30 dias o profissional trabalha em 20 deles e tem folga nos outros 10. Nesse tipo de jornada os trabalhadores cumprem um total de 220 horas mensais, sendo remunerados com 30 horas extras. 

Escala de 6X1

Esse modelo prevê 6 dias de trabalho e um de descanso. Variações de cumprimento de jornada são permitidas se estiverem baseadas em acordos sindicais e/ou coletivos. No caso dos colaboradores que atuam nos fins de semana, há a obrigatoriedade da empresa conceder um domingo de folga a cada sete semanas no máximo. 

Lembrando que, de acordo com a Súmula 146 do TST, as jornadas de trabalho que englobam domingos e feriados sem compensação demandam pagamento em dobro. Não pode haver prejuízo da remuneração do repouso semanal. 

Escala de 12X36

Nesse modelo, o profissional trabalha 12 horas e descansa outras 36. Trata-se de um tipo de jornada aplicada a atividades que possuem uma jornada especial, sem a possibilidade de interrupção num determinado tempo. Alguns exemplos são montadoras de veículos, indústrias de alimentos, entre outras. 

Esse regime de trabalho é determinado através de acordo e convenções coletivas de trabalho. Não há nenhum respaldo na legislação. Ressaltamos que o controle do ponto é crucial em todos os tipos de jornada de trabalho. Sistemas comuns de ponto podem não registrar com eficiência o tempo de trabalho abrindo mão para falhas e erros. 

Escala de 18X36

Nesse sistema, o colaborador realiza uma jornada de 18 horas com folga em outras 36. Para que fique mais claro, daremos um exemplo, imagine que Cátia trabalhou na terça-feira das 8h às 20h. Ela somente irá retornar ao trabalho na quinta-feira também no horário das 8h às 20h. 

Escala de 24X48

Nessa escala para cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 48 horas de descanso. É uma escala empregada em setores como cobrança de pedágios e setores de polícia. O registro da jornada de trabalho deve ser eficiente com o registro manual, eletrônico ou biométrico. 

Tipos de jornada de trabalho: como funciona o intervalo

Não é permitido negligenciar de qualquer forma os períodos de intervalo das jornadas. Os trabalhadores precisam ter tempo para almoçar e para descansar ao longo da jornada. As companhias que não cumprem tais requisitos de acordo com a legislação correm o risco de ser punidas pelas leis trabalhistas. Além de pagar multas, o empregador pode ser obrigado a pagar o dobro do valor da multa para o profissional. 

Os intervalos de acordo com a reforma trabalhista são os seguintes: 

– 15 minutos de intervalo em jornadas de 6 horas por dia;

– Máximo de 2 horas e mínimo de 60 minutos para jornadas com mais de 6 horas por dia; 

– Em todos os tipos de escala, o profissional tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado. 

Alinhamento com a legislação

Os empregadores devem ficar atentos para o cumprimento das regras estabelecidas pela legislação. Dentre as regras mais importantes está a de que os colaboradores devem ter 11 horas consecutivas de descanso, no mínimo, entre uma jornada e outra. O setor de Recursos Humanos deve se ocupar de fiscalizar o cumprimento de todas as regras para evitar problemas para a organização em médio e longo prazo.

Esses são os tipos de jornada de trabalho permitidos pela legislação! Aproveite para deixar seu comentário e compartilhar o conteúdo em suas redes sociais para levar a informação adiante!

José Roberto Marques

Sobre o autor: José Roberto Marques é referência em Desenvolvimento Humano. Dedicou mais de 30 anos a fim de um propósito, o de fazer com que o ser humano seja capaz de atingir o seu Potencial Infinito! Para isso ele fundou o IBC, Instituto que é reconhecido internacionalmente. Professor convidado pela Universidade de Ohio e Palestrante da Brazil Conference, na Universidade de Harvard, JRM é responsável pela formação de mais de 50 mil Coaches através do PSC - Professional And Self Coaching, cujo os métodos são comprovados cientificamente através de estudo publicado pela UERJ . Além disso, é autor de mais de 50 livros publicados.



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